QUESTÃO. XL. – DAS PESSOAS QUANTO AS RELAÇÕES OU PROPRIEDADES
Em seguida, vamos tratar das Pessoas quanto às relações ou propriedades. E discutem-se quatro artigos:
- Se relação é o mesmo que pessoa;
- Se as relações distinguem e constituem as pessoas;
- Se as relações forem abstraídas pelo intelecto, das pessoas, permanecem distintas as hipóstases;
- Se as relações, segundo o intelecto, pressupõem atos das pessoas, ou inversamente.
ART. I. – SE, EM DEUS, A RELAÇÃO É O MESMO QUE PESSOA
O primeiro discute-se assim. – Parece que em Deus, a relação não é o mesmo que pessoa.
1. – Pois, entre coisas idênticas, multiplicada uma, também as outras se multiplicam. Ora, numa mesma pessoa podem existir várias relações. Assim, na Pessoa do Pai há a paternidade e a espiração comum. Ainda mais: pode uma só relação existir em duas pessoas; assim a espiração comum existe no Pai e no Filho. Logo, relação não é o mesmo que pessoa.
2. Demais. – Nada existe em si mesmo, segundo o Filósofo. Ora, a relação existe na pessoa. Nem se pode dizer, que o seja em razão de identidade; porque, assim, existiria também na essência. Logo, a relação ou propriedade e pessoa não são o mesmo, em Deus.
3. Demais. – Todas as coisas entre si idênticas, o são de modo tal que tudo o que for predicado de uma sê-lo-á também das outras. Ora, nem tudo o que é predicado da pessoa o é também da propriedade. Assim, dizemos que o Pai gera, sem dizermos que a paternidade seja gerativa. Logo, a propriedade não é o mesmo que pessoa, em Deus.
Mas, em contrário, em Deus não difere – o que é – do pelo que é, como se vê em Boécio. Ora, o Pai é Pai. E pela paternidade. Logo, é o mesmo que a paternidade. E pela mesma razão as outras propriedades identificam-se com as pessoas.
SOLUÇÃO. – Nesta matéria há diversas opiniões. Uns disseram, que as propriedades nem são pessoas nem estão nas pessoas. E a isso foram levados pelo modo de significar das relações, que não significam o que está num sujeito, mas, antes, o que se refere a um sujeito. E por isso disseram que as relações são de proveniência extrínseca, como já expusemos (q. 28, a. 2). – Mas, como a relação, sendo uma realidade em Deus, é a própria essência, e a essência é o mesmo que pessoa, como do sobredito resulta (q. 39, a. 1), conclui-se necessariamente, que relação é o mesmo que pessoa. Outros, porém, considerando esta mesma identidade, disseram, que as propriedades são pessoas, mas, não estão nas pessoas, porque admitiam propriedades em Deus só como um modo de falar, segundo já vimos (q. 32, a. 2). Ora, é necessário admitirmos propriedades em Deus, como demonstramos (Ibid), que têm significação abstrata, como formas das pessoas. Por onde, sendo da essência da forma o existir no ser ao qual pertence, é necessário admitir que as propriedades existem nas pessoas e, contudo, são as pessoas; assim como dizemos estar em Deus a essência, que, todavia, é Deus.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A pessoa e a propriedade são idênticas realmente, mas diferem logicamente. E por isso não é necessário que, multiplicada uma, se multiplique a outra. Mas devemos saber que, por causa da divina simplicidade, distingue-se dupla identidade real em Deus, em relação a coisas, que diferem nas criaturas. Pois, por excluir a divina simplicidade a composição de forma e de matéria, segue-se que em Deus identifica-se o abstrato com o concreto, como divindade e Deus. E como a divina simplicidade exclui a composição de sujeito e de acidente, segue-se que tudo o que é atribuído a Deus o é à essência; por isso, sabedoria e virtude identificam-se em Deus, por existirem ambas na divina essência. Ora, em virtude desta dupla identidade, a propriedade em Deus é o mesmo que pessoa. Porque as propriedades pessoais são o mesmo que as pessoas, pela mesma razão por que o abstrato é o mesmo que o concreto. Pois, são as próprias pessoas subsistentes, como a paternidade é o próprio Pai; a filiação, o Filho, e a processão, o Espírito Santo. Porém, as propriedades não pessoais identificam-se com as pessoas por outra razão de identidade, em virtude da qual o que é atribuído a Deus é a sua essência. Quanto à espiração comum ela identifica-se com a pessoa do Pai e com a do Filho; não que seja uma pessoa por si subsistente, mas assim como essa essência existe em duas pessoas, assim também, uma propriedade, como dissemos (q. 30, a. 2).
RESPOSTA À SEGUNDA. – Dizemos que as propriedades estão na essência só a modo de identidade. Nas pessoas, porém, dizemos estarem a modo de identidade, não só realmente, mas também quanto ao modo de significar, como a forma está no suposto. Logo, as propriedades determinam e distinguem as pessoas, não porém, a essência.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Os particípios e as palavras nocionais significam atos nocionais. Ora, os atos pertencem aos supostos. As propriedades, porém, não significam supostos, mas, formas destes. Por onde repugna, pelo seu modo de significar, que os particípios e as palavras nocionais se prediquem das propriedades.
ART. II. – SE AS PESSOAS SE DISTINGUEM PELAS RELAÇÕES
O segundo discute-se assim. – Parece que as pessoas não se distinguem pelas relações.
1. – Pois, os seres simples se distinguem por si mesmos. Ora, as Pessoas divinas são simples por excelência. Logo, distinguem-se por si mesmas e não, pelas relações.
2. Demais. – Nenhuma forma se distingue a não ser pelo seu gênero. Assim, o branco não se distingue do preto senão pela qualidade. Ora, a hipóstase significa o indivíduo, no gênero da substância. Logo, as hipóstases se não podem distinguir pelas relações.
3. Demais. – O absoluto é anterior ao relativo. Ora, a distinção primária é a das divinas Pessoas. Logo, estas se não distinguem pelas relações.
4. Demais. – O que pressupõe distinção não pode ser deste primeiro princípio. Ora, a relação pressupõe a distinção, porque entra na definição desta; pois, é próprio do relativo o referir-se a outro. Logo, o primeiro princípio distintivo em Deus não pode ser relação.
Mas, em contrário, diz Boécio, que só a relação multiplica a Trindade das divinas Pessoas.
SOLUÇÃO. – Quaisquer seres, que têm algo de comum, hão de necessariamente ter também algum distintivo. Por onde, convindo as três Pessoas pela unidade de essência, é necessário inquirir algo que as distinga para serem várias. Ora, duas diferenças há entre as divinas Pessoas, a saber, a de origem e a relação, que embora não difiram realmente, diferem contudo pelo modo de significar. Pois, a origem significa um ato, como geração; e a relação, uma forma, como paternidade.
Certos porém, atendendo a que a relação resulta do ato, disseram que as hipóstases, em Deus, se distinguem pela origem; assim dizemos que o Pai se distingue do Filho enquanto aquele gera e este é gerado. Porém as relações ou propriedades manifestam consequentemente as distinções das hipóstases ou das pessoas; assim como nas criaturas as propriedades manifestam as distinções dos indivíduos, que se fazem por princípios materiais.
Mas esta opinião se não pode sustentar, por duas razões. – Primeiro porque, para serem duas coisas consideradas distintas, é necessário essa distinção ter um fundamento intrínseco a ambas; assim, as criaturas se distinguem pela matéria ou pela forma. Ora, a origem de um ser não significa nada de intrínseco, mas como um ponto de partida, de um termo, e como chegada a outro. Assim, a geração significa a tendência para o ser gerado e a procedência do gerador. Por onde, não é possível o gerado e o gerador se distinguirem só pela geração, mas hão de distinguir por sinais existentes tanto no gerador como no gerado. Ora, na Pessoa divina não se podem conceber outras realidades além da essência e da relação ou propriedade. Donde, convindo pela essência, resulta que as Pessoas divinas se distinguem pelas relações umas das outras. – Segundo, porque a distinção, nas Pessoas divinas, não se deve entender como algo de comum, que se divide, pois a essência comum permanece indivisa; mas é necessário que as próprias distinções constituam realidades distintas. Pois, as relações ou propriedades distinguem ou constituem hipóstases ou pessoas por serem as próprias pessoas subsistentes; assim, a paternidade é o Pai e a filiação, o Filho, por não diferir em Deus, o abstrato do concreto. Mas, contra a noção de origem é que constituam hipóstase ou pessoa. Porque a origem, no sentido atual significa uma procedência da pessoa subsistente e, portanto, a pressupõe. Porém em sentido passivo, como natividade, significa a tendência para a pessoa subsistente, que ainda não constitui.
Por onde, melhor se dirá, que as pessoas ou hipóstases se distinguem antes pelas relações do que pela origem. Pois embora se distingam de um outro modo, todavia, primária e mais principalmente se distinguem pelas relações, segundo o modo de entender. Por isso, o nome de Pai não somente significa a propriedade, mas também a hipóstase; mas o nome de Gerador ou Generante significa somente a propriedade. Porque o nome de pai significa a relação distintiva e constitutiva da hipóstase; porém, o nome de Generante ou Gerador significa a origem, que não é distintiva e constitutiva da hipóstase.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – As Pessoas são as próprias relações subsistentes. Por isso não repugna à simplicidade das divinas Pessoas o serem distintas pelas relações.
RESPOSTA À SEGUNDA. – As Pessoas divinas não se distinguem pelo ser no qual subsistem, nem por nada de absoluto; mas quanto sujeitos de relações. Para distinguir basta a relação.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Quanto mais primária a relação, tanto mais próxima da unidade e, portanto, deve ser mínima. Logo, a distinção das Pessoas não deve se fundar senão no que minimamente as distingue, a saber, na relação.
RESPOSTA À QUARTA. – A relação pressupõe a distinção dos supostos, quando é acidente; mas se a relação for subsistente não pressupõe, mas implica a distinção. Quando pois, se diz, que é próprio ao ser relativo o referir-se a outro, por outro se entende o correlativo, que não lhe é anterior, mas, simultâneo, por natureza.
ART. III. – SE, ABSTRAÍDAS DAS PESSOAS, PELO INTELECTO, AS PROPRIEDADES OU AS RELAÇÕES, AINDA PERMANECEM AS HIPÓSTASES
O terceiro discute-se assim. – Parece que, abstraídas das pessoas, pelo intelecto, as propriedades ou as relações, ainda permanecem as hipóstases.
1. – Pois, aquilo ao que alguma coisa se refere, por adição, pode ser concebido, mesmo depois de separada essa coisa. Assim, animal pode ser concebido, mesmo separado de racional. Ora, a pessoa se refere à hipóstase por adição; pois, a pessoa é a hipóstase, com propriedade distinta, que respeita à dignidade. Logo, removida, da pessoa, a propriedade pessoal, ainda é concebível a hipóstase.
2. Demais. – Não é pela mesma razão, que o Pai é Pai e é alguém. Pois, sendo Pai pela paternidade, se por esta também fosse alguém, seguir-se-ia, que o Filho, em quem não há paternidade, não seria ninguém. Removida pois pelo intelecto a paternidade, do Pai, ainda lhe resta o ser alguém, que é o ser hipóstase. Logo, removida a propriedade, da pessoa, permanece a hipóstase.
3. Demais. – Agostinho ensina: Dizer ingênito não é o mesmo que dizer Pai; pois, mesmo que não tivesse gerado o Filho, nada impediria chamar-lhe ingênito. Ora, se não tivesse gerado o Filho não teria a paternidade, Logo, removida esta, ainda permanece a hipóstase do Pai, como ingênita.
Mas, em contrário, diz Hilário: Nada tem o Filho, que não seja nascido. Pois, pela natividade é que é Filho. Logo, removida a filiação, não permanece a hipóstase do Filho. E o mesmo se dá com as outras Pessoas.
SOLUÇÃO. – Dupla é a abstração feita pelo intelecto. Uma pela qual o universal é abstraído do particular; assim, animal, de homem. Outra, pela qual a forma é abstraída da matéria; assim a forma do círculo é abstraída, pelo intelecto, de toda matéria sensível.
Ora, entre estas abstrações há a seguinte diferença. Na que se funda no universal e no particular, não permanece aquilo do que se fez a abstração; assim, removida do homem a diferença de racional, já não permanece, no intelecto, a idéia de homem, mas somente, a de animal. Porém, na abstração, que separa a forma da matéria, ambas permanecem no intelecto; assim, abstraindo do ar a forma do circulo, permanece separadamente em nosso intelecto tanto o conceito de círculo como o de ar. Ora, em Deus não há realmente universal nem particular, nem forma nem matéria; contudo, segundo o nosso modo de falar, existe em Deus alguma semelhança de tais coisas; e nesse sentido Damasceno diz, que a substância é comum, porém a hipóstase é particular. Se, pois, nos, referimos à abstração fundada no universal e no particular, então, removidas as propriedades, permanece no intelecto a essência comum; não, porém, a hipóstase do Pai, que é por assim dizer particular. Se, porém, nos referimos à abstração pela qual a forma se separa da matéria, então, removidas as propriedades não pessoais, permanece o conceito das hipóstases e das pessoas, assim como, removido do Pai, pelo nosso intelecto, o ser ingênito ou espirante, permanece a hipóstase ou a pessoa do Pai.
Mas, removida pelo intelecto a propriedade pessoal, elimina-se o conceito de hipóstase. Pois, as propriedades pessoais não se entendem acrescentadas às hipóstases divinas, como a forma, ao sujeito preexistente, mas essas propriedades implicam em si os supostos, sendo elas próprias pessoas subsistentes; assim, a paternidade é o próprio Pai. Pois, a hipóstase, sendo substância individual, significa algo de distinto, em Deus. Ora, sendo a relação a que distingue e constitui as hipóstases, como vimos (a. 2), resulta que, removidas pelo intelecto as relações pessoais, não permanecem as hipóstases. Mas, como dissemos (Ibid), alguns ensinam que as hipóstases, em Deus, não se distinguem pelas relações, mas somente pela origem; de modo que se entenda ser o Pai uma hipóstase, por não provir de outro; o Filho, porém, por provir de outro, por geração. Mas as relações acrescentadas, sendo como propriedades, que respeitam a dignidade constituem a essência da pessoa e por isso se chamam pessoais. Donde, removidas pelo intelecto tais relações, permanecem certamente as hipóstases; não porém as pessoas.
Mas isto não pode ser, por duas razões. Primeiro, porque as relações distinguem e constituem as hipóstases, como já demonstramos (Ibid). Segundo, porque toda hipóstase de natureza racional é pessoa, como é claro pela definição de Boécio: Pessoa é uma substância individual de natureza racional. Por onde, para haver hipóstase, e não pessoa, seria necessário abstrairmos a racionalidade, da natureza, não, porém, a propriedade, da pessoa.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A pessoa não acrescenta, além da hipóstase, nenhuma propriedade distintiva em sentido absoluto; mas, uma propriedade distintiva concernente à dignidade; pois, tudo isso devemos admitir em lugar de uma diferença. À dignidade, porém, pertence a propriedade distintiva, enquanto concebida como subsistente em a natureza racional. Por isso, removida da pessoa, a propriedade distintiva, não permanece a hipóstase, que permaneceria se fosse eliminada da natureza a racionalidade. Pois, tanto é substância individual a pessoa como a hipóstase; donde, em Deus, da essência de ambos é a relação distintiva.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Pela paternidade, não somente o Pai é Pai, mas é também pessoa e é alguém, ou hipóstase. Sem, contudo, seguir-se que o Filho não seja ninguém ou hipóstase, como se não segue que não seja pessoa.
RESPOSTA À TERCEIRA. – A intenção de Agostinho não foi dizer, que a hipóstase do Pai permaneça como ingênita, removida a paternidade; como se a inascibilidade constituísse e distinguisse essa hipóstase do Pai. Pois tal não pode ser, porque ser ingênito, não implicando nenhum acréscimo, é expressão empregada negativamente, como diz o próprio Agostinho. Mas fala em geral; pois, nem todo ingênito é o Pai. Removida, pois, a paternidade, não permanece em Deus, a hipóstase do Pai, como o que o distingue das outras Pessoas, mas como o que o distingue das criaturas, segundo entendem os Judeus.
ART. IV. – SE OS ATOS NOCIONAIS SE PREINTELIGEM ÀS PROPRIEDADES
O quarto discute-se assim. – Parece que os atos nocionais se preinteligem às propriedades.
1. – Pois, diz o Mestre das Sentenças, que o Pai sempre é, porque sempre gerou o Filho. E assim, parece que a geração, intelectualmente, precede à paternidade.
2. Demais. – Toda relação pressupõe, no intelecto, aquilo no que se funda; p. ex., a igualdade supõe a quantidade. Ora, a paternidade é uma relação fundada na ação chamada geração. Logo, a paternidade pressupõe a geração.
3. Demais. – A geração ativa está para a paternidade como a natividade, para a filiação. Ora, a filiação pressupõe a natividade, pois, o Filho o é porque nasceu. Logo, também a paternidade pressupõe a geração.
Mas, em contrário. – A geração é obra da pessoa do Pai. Ora, esta é a paternidade que a constitui. Logo, a paternidade é anterior, conceptualmente, à geração.
SOLUÇÃO. – Segundo os que ensinam que as propriedades não distinguem e não constituem hipóstases, mas manifestam as hipóstases distintas e constituídas, deve-se concluir, absolutamente, que as relações, pelo modo de serem inteligidas, são consecutivas aos atos nocionais; de maneira que podemos dizer, em sentido absoluto – porque gera, é Pai. Mas, supondo que as relações distingam e constituam hipóstases, em Deus, é necessário distinguirmos. Porque a palavra origem tem, em Deus, significação ativa e passiva. Ativa, como quando a geração se atribui ao Pai, e a espiração considerada como ato nocional, se atribui ao Pai e ao Filho. Passiva, como quando a natividade se atribui ao Filho e a processão, ao Espírito Santo. Ora, a origem, com significação passiva, precede, absoluta e conceitualmente falando, às propriedades das pessoas procedentes, mesmo às pessoais; porque origem, em tal sentido, considera-se como significando a tendência (via) para a pessoa constituída pela propriedade. Semelhantemente, a origem, em sentido ativo, é anterior, pelo intelecto, à relação da pessoa originante, que não é pessoal. Assim, o ato nocional da espiração, pelo intelecto, precede a propriedade relativa inominada, comum ao Pai e ao Filho. Mas, a propriedade pessoal do Pai pode ser considerada a dupla luz. De um modo, como relação, e assim, ainda uma vez, conceitualmente pressupõe o ato nocional; porque a relação, como tal, funda-se no ato. De outro modo, enquanto constitutiva da pessoa; e assim é necessário, que a relação se preintelija ao ato nocional, como a pessoa agente se preintelige à ação.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Quando o Mestre das Sentenças diz – porque gera, é Pai – toma-se a denominação de Pai como designando somente a relação, e não, como exprimindo a pessoa subsistente; porque, do contrário, seria necessário, inversamente, dizer – porque é Pai, gera.
RESPOSTA À SEGUNDA. – A objeção procede no tocante à paternidade, como relação, e não, como constitutiva da pessoa.
RESPOSTA À TERCEIRA. – A natividade é a tendência (via) para a pessoa do Filho. Logo, conceitualmente falando, precede à filiação, mesmo enquanto esta é constitutiva da pessoa do Filho. Mas a geração ativa é considerada como nascendo da pessoa do Pai; e portanto pressupõe a propriedade pessoal do Pai.
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