Septuagésima
Em construção...
Naquele tempo, Jesus subiu a uma barca com seus discípulos. De repente, desencadeou-se sobre o mar uma tempestade tão grande, que as ondas cobriam a barca. Ele, no entanto, dormia. Os discípulos achegaram-se a ele e o acordaram, dizendo: «Senhor, salva-nos, nós perecemos!». E Jesus perguntou: «Por que este medo, gente pobre de fé?». Então levantando-se, deu ordens aos ventos e ao mar; e fez-se uma grande calma. Admirados, diziam: «Quem é este homem a quem até os ventos e o mar obedecem»?.
R. Laus tibi, Christe.
Naquele tempo: Tendo Jesus descido do monte, uma grande multidão o seguiu. E eis que, aproximando-se um leproso o adorava, dizendo: Senhor, se tu queres, podes purificar-me. E Jesus, estendendo a mão, tocou-o dizendo: Quero, sê purificado. E logo ficou purificado da sua lepra. E Jesus disse-lhe: Vê, não o digas a ninguém, mas vai, mostra-te ao sacerdote, e faz a oferta que Moisés ordenou, para lhes servir de testemunho. E, tendo entrado em Carfarnaum, aproximou-se dele um Centurião, fazendo-lhe uma súplica, e dizendo: Senhor, o meu servo jaz em casa paralítico e sofre cruelmente. E Jesus disse-lhe: Eu irei e o curarei. Mas o Centurião, respondendo, disse: Senhor, eu não sou digno que entreis na minha casa; dizei, porém, uma só palavra, e meu servo ficará curado. Pois também eu sou um homem sujeito a outro, tendo soldados às minhas ordens e digo a um: vai, e ele vai; e a outro: vem, e ele vem; e ao meu servo: faz isto, e ele o faz. E Jesus ouvindo isto, admirou-se, e disse para os que o seguiam: Em verdade vos digo, não achei fé tão grande em Israel. Digo-vos, porém, que virão muitos do Oriente e do Ocidente, e se sentarão com Abraão e Isaac e Jacó nos reinos dos Céus, enquanto que os filhos do reino serão lançados nas trevas exteriores; ali haverá choro e ranger de dentes. Então disse Jesus ao centurião: Vai, e seja-te feito conforme creste. E naquela mesma hora ficou curado o servo.
R. Laus tibi, Christe.
6. Mas, embora o matrimônio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana tem nele a sua parte, e parte notabilíssima; pois que, enquanto é a união conjugal de determinado homem e de determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de cada um dos esposos: este ato livre da vontade por que cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimônio (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 2) é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimônio, que nenhum poder humano o pode suprir (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 1). Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente, que é o de saber se os contraentes efetivamente querem ou não contrair matrimônio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que, desde que alguém o tenha contraído, se encontra sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: “No matrimônio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento que produz o matrimônio se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimônio” (Sum. Theol. part. III, Suplem., q. XLIX, art. 3.º).
7. A união conjugal é, pois, acima de tudo, um acordo mais estreito que o dos corpos; não é um atrativo sensível nem uma inclinação dos corações o que a determina, mas uma decisão deliberada e firme das vontades: e desta conjunção dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.
8. Esta natureza própria e especial do contrato o torna irredutivelmente diferente das relações que têm entre si os simples animais, sob o único impulso de um cego instinto natural, em que não existe nenhuma razão nem vontade deliberada; torna-o totalmente diferente, também, dessas uniões humanas irregulares, realizadas fora de qualquer vinculo verdadeiro e honesto por vontades destituídas de qualquer direito de convívio doméstico.
9. Em virtude disto, claro está que a autoridade legítima tem o direito e até o dever de proibir, impedir e punir as uniões vergonhosas que repugnam à razão e à natureza; mas, como se trata de algo que resulta da própria natureza humana, não é menos certa aquela própria advertência, dada pelo Nosso Predecessor Leão XIII, de feliz memória (Enc. Rerum Novarum, 15 de maio de 1891): “Na escolha do gênero de vida, não há dúvida de que todos têm liberdade plena e inteira ou de seguir o conselho de Jesus Cristo relativo à virgindade, ou de se ligar pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana poderia tirar ao homem o direito natural a primordial do casamento, ou limitar de qualquer modo aquilo que é a própria causa da união conjugal, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: “crescite et multiplicamini” (Gn 1, 28).
10. Por isso, a união santa do verdadeiro casamento é constituída, ao mesmo tempo, pela vontade divina e humana: de Deus vem a própria instituição do matrimônio, os seus fins, as suas leis e os seus bens; com o auxílio e coadjuvação de Deus, é aos homens, mediante o dom generoso que uma criatura humana faz a outra da sua própria pessoa, por todo o tempo da sua vida, que se deve qualquer matrimônio particular, com os deveres e benefícios estabelecidos por Deus.
Veneráveis Irmãos:
Saudação e bênção apostólica
1. Quão grande seja a dignidade da casta união conjugal, podemos principalmente reconhecê-lo, Veneráveis Irmãos, pelo fato de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tornado a carne do homem decaído, não só ter incluído, de forma particular, o matrimônio — princípio e fundamento da sociedade doméstica e até de toda a sociedade humana — naquele desígnio de amor por que realizou a universal restauração do gênero humano; mas, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva de sua divina instituição, tê-lo elevado à dignidade de verdadeiro e “grande” (Ef 5, 32) sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.
2. Para que, todavia, esta renovação do matrimônio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimônio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade a paz.
3. Mas, ao contrário, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimônio cristão. Vós o verificais, tão bem como Nós, Veneráveis Irmãos, e o deplorais conosco. Desconhecem essa santidade, ou a negam impudentemente ou, ainda, apoiando-se nos princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, a calcam aos pés. Esses erros perniciosíssimos e esses costumes depravados começaram a espalhar-se até entre os fiéis e pouco a pouco, de dia para dia, tendem a insinuar-se no meio deles; por isso, em razão da Nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de Supremo Pastor e Mestre, julgamos que Nos compete levantar a Nossa voz Apostólica para afastarmos dos pascigos envenenados as ovelhas que Nos foram confiadas, e, tanto quanto em Nós caiba, conservá-las imunes.
Conteúdos da Encíclica
Santidade do matrimônio
A encíclica enfatiza a santidade do matrimônio afirmando que é um bem em si e uma vocação e que a vida conjugal pode ser tão santificada quanto o celibato. Critica fortemente o eugenismo e as leis eugênicas, lembrando que a família é anterior ao Estado.
Reafirma também o magistério da Igreja que se opõe ao adultério e ao divórcio. Afirma que o ato conjugal deve sempre estar aberto à vida e não deve ser frustrado o poder de gerar a vida deliberadamente.
Impacto
Casti Connubii é muito notada pela sua posição fortemente oposta à contracepção através de controle de natalidade por meios artificiais. Este documento bem como a Humanae vitae representam bem o ensino do Magistério da Igreja sobre a matéria.